A questão da imunidade de ITBI na transferência de bens imóveis para a integralização de capital social de holdings é um tema de extrema relevância e que se encontra em momento decisivo no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Cenário Jurídico Atual Existe um debate consolidado sobre se a imunidade constitucional prevista no artigo 156, § 2º, I da Constituição Federal é incondicionada — ou seja, se o direito à imunidade independe da comprovação de que a empresa não exerce atividade imobiliária preponderante. O STF já reconheceu a repercussão geral desta matéria, e o julgamento definitivo, que impactará empresas em todo o país, está prestes a ocorrer.
Por isso, preparei um conteúdo exclusivo para o canal do escritório no YouTube, onde detalho como o julgamento do STF impacta a sua holding e por que você não deve esperar a decisão final para agir. [CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR AO VÍDEO] e entenda, em menos de 10 minutos, como transformamos teses complexas em resultados práticos para a sua proteção patrimonial e defesa em Execuções Fiscais.
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- Defesa Estratégica em Execuções Fiscais: Possuímos vasta expertise no combate à cobrança indevida de ITBI, especialmente quando o Fisco Municipal ignora o direito constitucional à imunidade em Execuções Fiscais, por meio de Mandado de Segurança, Embargos ou Exceção de Pré-Executividade.
- Ação de Repetição de Indébito: Preparamos sua empresa para pleitear a restituição dos valores indevidamente recolhidos, agindo de forma preventiva antes mesmo da conclusão do julgamento pelo STF.
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Não deixe para agir após a consolidação da jurisprudência. A análise do seu caso específico deve ser feita agora para garantir que sua empresa esteja protegida e apta a recuperar o que foi pago indevidamente.
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